Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.214.244,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos I, V e VII da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 2.214.244,00 (dois milhões, duzentos e quatorze mil, duzentos e quarenta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o anexo de obras, conforme Anexo V deste Decreto.
Art. 5º. Os efeitos deste Decreto retroagem a 30 de dezembro de 2003.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 20 de janeiro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado