Súmula: Substituição de membro da Sociedade Civil para o Conselho Permanente dos Direitos Humanos – COPED/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado n° 20.168.630-0, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Associação Brasileira de Pesquisadores/as negros/as – ABPN, para integrar o Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná, em substituição a Associação do Movimento Cultural Afoxé Ogun Fúnmilaiyo – AMCAOF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hilton Santin Roveda Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado