Súmula: Nomeações para cargos em comissão da Casa Civil, DETRAN, SEAB e SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, cargos em comissão da Casa Civil: CLEVERSON CARLOS DE ALVARENGA, RG nº 6.684.298-3, Assessor – Símbolo DAS-5; e JULIANO DA SILVA FLORENTINO ALVES, RG nº 3.755.482-57/SP, Assessor – Símbolo DAS-8, ficando exonerado CLEVERSON CARLOS DE ALVARENGA, RG nº 6.684.298-3;
Art. 2º Ficam nomeadas, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, para exercerem, cargos em comissão do Departamento de Trânsito do Paraná: FABIANA REGINA GONÇALVES, RG nº 7.805.207-0, Assessor – Símbolo DAS-12, no município de Maringá, ficando exonerado PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA DO CARMO, RG nº 15..525.255-3, do município de Ibiporã; e CLEUZILENE CANDIDO ROSA, RG nº 10.087.801-1, Chefe de Ciretran Categoria B – Símbolo DAS-8, no município de Nova Esperança. (vide Decreto 2735 de 10/07/2023)
Art. 3º Fica nomeado, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, CARLOS ROBERTO DA SILVA, RG nº 9.602.078-3, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor – Símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, ficando exonerada CLECI MARIA RAMBO LOFFI, RG nº 5.107.835-7.
Art. 4º Fica nomeada, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, KELLY EVELYNE CASSIANO DE OLIVEIRA, RG nº 7.652.420-3, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor – Símbolo DAS-11, da Secretaria de Estado da Saúde, ficando exonerado, a partir de 28 de fevereiro de 2023, PEDRO HENRIQUE PIAI PEREIRA, RG nº 10.781.856-0. (vide Decreto 2026 de 15/05/2023)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado