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Lei 21387 - 31 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11391 de 31 de Março de 2023

Súmula: Institui o Dia do Secretário de Saúde a ser comemorado anualmente em 7 de abril.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Secretário de Saúde a ser comemorado anualmente em 7 de abril.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 31 de março de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Márcia Huçulak
Deputada Estadual

Alexandre Curi
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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