Súmula: Homologa as alterações do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, bem como as alterações propostas no Regulamento do Plano de Cargos, Salários e Benefícios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e inciso XIII do art. 10, e art. 16 da Lei nº 15.211, de 17 de julho de 2006 e considerando o contido no protocolado nº 20.129.459-2 e ainda; Considerando os termos do Parecer Jurídico nº 23/2023-PJU, e a Deliberação nº 01/2023, do Conselho de Administração, do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, despachos, informações e aprovações do Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE) e da Comissão de Política Salarial (CPS), DECRETA:
Art. 1º Homologa as alterações do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, bem como as alterações propostas no Regulamento do Plano de Cargos, Salários e Benefícios, na forma do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Eduardo Pimentel Slaviero Secretário de Estado das Cidades
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado