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Decreto 1059 - 28 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11388 de 28 de Março de 2023

Súmula: Homologa as alterações do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, bem como as alterações propostas no Regulamento do Plano de Cargos, Salários e Benefícios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e inciso XIII do art. 10, e art. 16 da Lei nº 15.211, de 17 de julho de 2006 e considerando o contido no protocolado nº 20.129.459-2 e ainda;
Considerando os termos do Parecer Jurídico nº 23/2023-PJU, e a Deliberação nº 01/2023, do Conselho de Administração, do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, despachos, informações e aprovações do Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE) e da Comissão de Política Salarial (CPS),

DECRETA:

Art. 1º Homologa as alterações do Estatuto do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, bem como as alterações propostas no Regulamento do Plano de Cargos, Salários e Benefícios, na forma do Anexo ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Eduardo Pimentel Slaviero
Secretário de Estado das Cidades

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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