Súmula: Aprova o reajuste das tarifas de transporte público aquaviário de passageiros para as modalidades de transporte regular (barcos) e táxi náutico (lanchas) entre o balneário de Pontal do Sul, localizado no município de Pontal do Paraná e as comunidades de Nova Brasília e Encantadas, ambas localizadas na Ilha do Mel, município de Paranaguá, e das tarifas de gestão do terminal (barcos e táxis náuticos).
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, inciso VII, o Art. 3º, o Art. 5º, e o Art. 6º, incisos III e VIII, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e o Art. 12, inciso I, alíneas “i”, “m” e “t”, do anexo do Decreto Estadual n.º 6.265/2020 (Regulamento da Agepar), e considerando a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 19.802.109-1, que trata do pedido de reajuste das tarifas do transporte público aquaviário de passageiros entre o balneário de Pontal do Sul, localizado no município de Pontal do Paraná, e as comunidades de Nova Brasília e Encantadas, ambas localizadas na Ilha do Mel, município de Paranaguá; b) O disposto nas cláusulas de reajuste presentes no Contrato de Gestão n.º 221/2021 firmado entre o Município de Pontal do Paraná e a Associação dos Barqueiros das Baías do Litoral Norte do Estado do Paraná - ABALINE, e nos Editais de Chamamentos Públicos números 01 e 02 de 2019 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL; e c) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar na Reunião n.º 6/2023 – ORDINÁRIA, realizada em 21 de março de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no índice de 7,9% (sete inteiros e nove décimos por cento), o reajuste das tarifas do transporte público aquaviário intermunicipal de passageiros entre o balneário de Pontal do Sul, localizado no município de Pontal do Paraná, e as comunidades de Nova Brasília e Encantadas, ambas localizadas na Ilha do Mel, município de Paranaguá, para a modalidade de transporte regular (barcos), resultando nos valores por passageiro apresentados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Aprovar, no índice de 8,99% (oito inteiros e nove e nove centésimos por cento), o reajuste das tarifas do transporte público aquaviário intermunicipal de passageiros entre o balneário de Pontal do Sul, localizado no município de Pontal do Paraná, e as comunidades de Nova Brasília e Encantadas, ambas localizadas na Ilha do Mel, município de Paranaguá, para a modalidade de táxis náuticos (lanchas), resultando nos valores por passageiro apresentados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º A tarifa básica reajustada para a gestão do terminal (barcos) e a tarifa básica reajustada para a gestão do terminal (taxi náutico) tem seus valores, por passageiro, fixados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. Curitiba, 22 de março de 2023.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado