(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)
Súmula: Altera a Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente e revoga a Lei nº 19.207, de 1º de novembro de 2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce o inciso X no art. 3º da Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, com a seguinte redação:X - áreas específicas de internação para parturientes de natimortos ou com óbito fetal, em separado das demais parturientes.(NR)
Art. 2º O inciso III do art. 3º da Lei nº 19.701, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:III - acompanhamento por uma pessoa por ela indicada durante o período pré-parto, parto e pós-parto, entendendo-se por pré-parto qualquer intercorrência médica ocorrida no período gestacional antes da data provável do parto e pós-parto até o momento de alta hospitalar da puérpera, inclusive em casos de parturientes de natimortos, abortamento espontâneo e as de casos de óbito fetal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de abril de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Mabel Canto Deputada Estadual
Cristina Silvestri Deputada Estadual
Maria Victoria Deputada Estadual
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Ana Júlia Deputada Estadual
Cloara Pinheiro Deputada Estadual
Flávia Francischini Deputada Estadual
Márcia Huçulak Deputada Estadual
Marli Paulino Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado