Súmula: Altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 20.072, de 18 de dezembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de bem imóvel ao Município de Tamarana.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 20.072, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação.II - a lavratura da escritura pública e respectiva transcrição junto ao Cartório de Registros de Bens Imóveis da circunscrição imobiliária do bem, que ficam sob a responsabilidade do donatário, deverão estar concluídas até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de março de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado