Súmula: Cumprimento de decisão judicial para nomeação, em virtude de habilitação em concurso público, SANDRA GARCIA TONIN, no cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº autos nº 0001444-27.2022.8.16.0018, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá, conforme consubstanciado no protocolado nº 20.038.789-9, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, SANDRA GARCIA TONIN, RG nº 6.537.053-0, no cargo de Agente de Execução, na função de Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, no município de Maringá.
Art. 2º A nomeação se dá em caráter definitivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado