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Lei 21371 - 21 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11383 de 21 de Março de 2023

Súmula: Institui o Dia do Sanepariano a ser celebrado anualmente em 22 de março.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Sanepariano a ser celebrado anualmente em 22 de março.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de março de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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