Súmula: Retifica o Decreto nº 572, de 2023, da Secretaria de Estado do Planejamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 20.120.573-5, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 572, de 17 de fevereiro de 2023, que nomeou servidores para a Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL, nos seguintes termos:
I - onde se lê “DIOVANI MAGRIM, RG nº 15.546.933-1, Chefe de Núcleo de Planejamento Setorial – DAS-6”; leia-se: “DIOVANI MAGRIN, RG nº 15.546.933-1, Chefe de Núcleo de Planejamento Setorial – DAS-6, a partir de 22 de fevereiro de 2023";
II - onde se lê “CARLOS EDUARDO MARTINS, RG nº 12.485.796-1, Chefe de Núcleo de Planejamento Setorial – DAS-6, ficando exonerado em consequência, do cargo de Assessor – DAS-12, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior”; leia-se: “CARLOS EDUARDO MARTINS, RG nº 12.485.796-1, Chefe de Núcleo de Planejamento Setorial – DAS-6, a partir de 18 de fevereiro de 2023, ficando exonerado em consequência, do cargo de Assessor – DAS-12, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a partir de 17 de fevereiro de 2023”; e
III - onde se lê “MONCLER OCTÁVIO MARTINS, RG nº 7.897.860-0, Assessor – DAS-8,”. leia-se: “MONCLER OCTAVIO MARTINS, RG nº 7.897.860-0, Assessor – DAS-8, a partir de 10 de fevereiro de 2023”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Guto Silva Secretário de Estado do Planejamento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado