Súmula: Altera dispositivos da Resolução n.º 009, de 13 de abril de 2022, que homologou o Reajuste Tarifário da Sanepar para o ano de 2022, e da Resolução n.º 040, de 28 de dezembro de 2020, que homologou o Reajuste Tarifário da Sanepar para o ano de 2020.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 12, inciso I, alíneas “m” e “t”, do anexo do Decreto n.º 6.265/2020 (Regulamento da Agepar), o artigo 3° caput, artigo 6°, incisos VIII e XII, e artigo 7°, incisos II e XV, da Lei Complementar n.º 222/2020, e considerando a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 19.048.422-0, e b) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar na Reunião n.º 4/2023 – ORDINÁRIA, realizada em 7 de março de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 4º da Resolução n.º 040, de 28 de dezembro de 2020, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Alterar o artigo 4º da Resolução n.º 009, de 13 de abril de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. Curitiba, 10 de março de 2023.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado