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Resolução AGEPAR 009 - 10 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11378 de 14 de Março de 2023

Súmula: Altera dispositivos da Resolução n.º 009, de 13 de abril de 2022, que homologou o Reajuste Tarifário da Sanepar para o ano de 2022, e da Resolução n.º 040, de 28 de dezembro de 2020, que homologou o Reajuste Tarifário da Sanepar para o ano de 2020.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 12, inciso I, alíneas “m” e “t”, do anexo do Decreto n.º 6.265/2020 (Regulamento da Agepar), o artigo 3° caput, artigo 6°, incisos VIII e XII, e artigo 7°, incisos II e XV, da Lei Complementar n.º 222/2020, e considerando
 
a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 19.048.422-0, e 
b) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar na Reunião n.º 4/2023 – ORDINÁRIA, realizada em 7 de março de 2023, 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Resolução n.º 040, de 28 de dezembro de 2020, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
 

Art. 4º As entidades de utilidade pública cadastradas pela Sanepar na subcategoria de beneficentes, nos termos do Decreto n.º 3.926, de 17 de outubro de 1988, pagarão, por metro cúbico excedente ao consumo mínimo, o valor equivalente à metade da tarifa da categoria correspondente”.

Art. 2º Alterar o artigo 4º da Resolução n.º 009, de 13 de abril de 2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 4º As entidades de utilidade pública cadastradas pela Sanepar na subcategoria de beneficentes, nos termos do Regulamento Geral dos Serviços de Saneamento, pagarão, por metro cúbico excedente ao consumo mínimo, o valor equivalente à metade da tarifa da categoria correspondente”.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.


PUBLIQUE-SE.

 
Curitiba, 10 de março de 2023.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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