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Decreto 975 - 17 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11381 de 17 de Março de 2023

Súmula: Altera a área de atuação de Unidades do Corpo de Bombeiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização da PMPR), considerando o contido no protocolado nº 19.951.376-1,




DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 4º do Decreto nº 1.552, de 5 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 4º O 3º Grupamento de Bombeiros, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Londrina, Tamarana, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Rolândia, Guaraci, Jaguapitã, Prado Ferreira, Miraselva, Ibiporã, Jataizinho, Sertanópolis, Porecatu, Alvorada do Sul, Florestópolis, Centenário do Sul, Primeiro de Maio, Lupionópolis, Cornélio Procópio, Leópolis, Sertaneja, Rancho Alegre, Uraí, Nova América da Colina, Nova Fátima, Congonhinhas, Santo Antônio do Paraíso, Bandeirantes, Abatiá, Itambaracá, Santa Amélia, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana, Assaí, Nova Santa Bárbara, São Sebastião da Amoreira, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra, Andirá, Barra do Jacaré, Arapongas, Sabáudia e Pitangueiras.

Art. 2º Altera o art. 6º do Decreto nº 1.552, de 5 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 6º O 11º Grupamento de Bombeiros, passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Apucarana, Califórnia, Marilândia do Sul, Rio Bom, Cambira, Novo Itacolomi, Faxinal, Mauá da Serra, Cruzmaltina, Grandes Rios, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, Borrazópolis, Mandaguari, Jandaia do Sul, Bom Sucesso, Kaloré, Marumbi e São Pedro do Ivaí.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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