Art. 1º - DESIGNAR os servidores LEONI ZAGO - RG 9.202.170-0/PR e LUCIANA REGINA RIBOLDI MONTEIRO- RG 5.880.471-1 /PR, para, sob a presidência do primeiro nomeado, constituírem Comissão de Sindicância, destinada a apurar a ocorrência notificada no protocolo 19.436.229-3.
Art. 2º A presente Sindicância deverá ser iniciada no prazo de 03 (três) dias, contados da designação dos membros da comissão, e concluído em 15 (quinze) dias, a fluir de seu início, consoante o disposto no art. 310 da Lei nº 6.174/70.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.