Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 968 - 17 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11381 de 17 de Março de 2023

Súmula: Altera o Decreto n° 12.888, de 22 de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 20.208.911-9,

DECRETA:

Art. 1º Altera o § 2º, do art. 4° do Decreto n° 12.888, de 22 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:


§ 2º O repasse ocorrerá via formalização de convênio com a Secretaria de Estado de Saúde – SESA para os prestadores sem fins lucrativos sob gestão estadual.

Art. 2º Acresce os §§ 3º e 4º ao art. 4° do Decreto n° 12.888, de 2022, com as seguintes redações:


§ 3º Para os prestados de serviços com fins lucrativos, fica admitida a utilização dos recursos de que trata este Decreto para complementação, no bojo de relação contratual específica, de valores de produção ambulatorial e hospitalar da Tabela SUS.

§ 4º Caberá à Secretaria de Estado da Saúde fixar, por ato normativo próprio, os critérios de complementação indicados no §3º deste artigo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná