Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 126.228.333,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII, § 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228, de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido no protocolado nº 20.187.078-0,D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 126.228.333,00 (cento e vinte e seis milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 147 – Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.
Art. 3º Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado