Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 893 - 14 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11378 de 14 de Março de 2023

Súmula: Torna sem efeito exonerações efetivadas pelo Decreto nº 712, de 6 de março de 2023, de servidores da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial -SEMI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito exonerações efetivadas pelo Decreto nº 712, de 6 de março de 2023, de servidores da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial – SEMI, conforme especifica:  
  
Cargo Símbolo Nome RG
ASSESSOR DAS-8 ANGELA MONASTIER CAMARGO 5.530.847-0
ASSESSOR DAS-11 ALTAIR RODRIGUES 1.147.425-0
ASSESSOR DAS-11 GABRIELLE VIANA COLLATUSSO 8.514.593-2
ASSESSOR DAS-12 VALMOR ALVES DOS SANTOS JUNIOR 9.489.329-1

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná