Súmula: Torna sem efeito exonerações de cargos em comissão e de funções de gestão pública, efetivadas pelo Decreto nº 712, de 6 de março de 2023, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito as exonerações dos servidores a seguir relacionados, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF, efetivadas pelo Decreto nº 712, de 6 de março de 2023, conforme especifica:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado