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Decreto 894 - 14 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11378 de 14 de Março de 2023

Súmula: Torna sem efeito exonerações de cargos em comissão e de funções de gestão pública, efetivadas pelo Decreto nº 712, de 6 de março de 2023, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito as exonerações dos servidores a seguir relacionados, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF, efetivadas pelo Decreto nº 712, de 6 de março de 2023, conforme especifica:


Cargo Símbolo Nome RG
ASSESSOR DAS-3 EVERTON DE OLIVEIRA 10.219.526-4
ASSESSOR DAS-3 MAIARA DE ALMEIDA ABREU 448134780
ASSESSOR DAS-3 MICHELE CRISTINA RIBEIRO 6.483.462-2
ASSESSOR DAS-4 NEUSA MARCIA DE CAMARGO 3.051.293-6
CHEFE DE NÚCLEO REGIONAL DAS-5 RODRIGO BETTEGA PAVAO 11.087.321-2
ASSESSOR DAS-8 MAURICIO FERREIRA LIBERATO 5.058.434-8
ASSESSOR DAS-9 GESSICA GRESCHUK RIBEIRO 10.581.207-8
ASSESSOR DAS-9 LARISSA DE CASTRO BENZATTO 7.689.094-3
ASSESSOR DAS-12 CRISTIANE VERISSIMO DE LIMA 12.523.996-0
ASSESSOR DAS-12 MARCIA SOARES BISESKI 6.150.917-8
ASSESSOR FGP-4 PALMIRO CHAVES DE SOUZA JUNIOR 5.102.561-0
ASSESSOR FGP-4 PAULA CRISTINA CALSAVARA CUNHA 7.097.797-4
ASSESSOR FGP-5 JOICE MUDREK 4.338.861-4
ASSESSOR FGP-5 TICYANA PAULA BEGNINI 6.180.666-0
ASSESSOR FGP-8 MARLISE WEBER 3.981.044-1
ASSESSOR FGP-8 SAMANTA KREVORUCZKA 6.847.662-3
ASSESSOR FGP-8 THANARA BUHRER CARVALHO 7.947.056-2
ASSESSOR FGP-10 MAGALI SOCHER LUIZ 6.590.932-0
ASSESSOR FGP-11 SIMONE LAZZAROTTO E SILVA DE MELLO 4.500.760-0
ASSESSOR FGP-12 MARIA SIMONI DE MATTOS 12.587.744-3

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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