Súmula: Altera os Parágrafos 4º, 5º e 6º, do artigo 16, que dispõe sobre a Prova Prática, regulamentada pelo Decreto nº 7116, de 28 de janeiro de 2013, que aprova o Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual do Paraná, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem com o contido no protocolado n° 20.132.224-3,DECRETA:
Art. 1º Altera os §§ 4º, 5º e 6º, do artigo 16, do Decreto nº 7.116, de 28 de janeiro de 2013, que passam a ter as seguintes redações:§ 4º As provas/etapas previstas nos incisos VI, VII, VIII, X e XI terão caráter eliminatório.§ 5º As etapas previstas nos incisos III e IX serão eliminatórias podendo ser também classificatórias.§ 6º Nos concursos públicos não haverá prova oral de caráter eliminatório, ressalvada a Prova Didática para os cargos do magistério que poderá ser eliminatória ou eliminatória e classificatória.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado