Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 932 - 14 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11378 de 14 de Março de 2023

Súmula: Altera os Parágrafos 4º, 5º e 6º, do artigo 16, que dispõe sobre a Prova Prática, regulamentada pelo Decreto nº 7116, de 28 de janeiro de 2013, que aprova o Regulamento Geral de Concursos Públicos para provimento de cargo e emprego público do Poder Executivo na Administração Direta e Autárquica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual do Paraná, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem com o contido no protocolado n° 20.132.224-3,


DECRETA:

Art. 1º Altera os §§ 4º, 5º e 6º, do artigo 16, do Decreto nº 7.116, de 28 de janeiro de 2013, que passam a ter as seguintes redações:

§ 4º As provas/etapas previstas nos incisos VI, VII, VIII, X e XI terão caráter eliminatório.

§ 5º As etapas previstas nos incisos III e IX serão eliminatórias podendo ser também classificatórias.

§ 6º Nos concursos públicos não haverá prova oral de caráter eliminatório, ressalvada a Prova Didática para os cargos do magistério que poderá ser eliminatória ou eliminatória e classificatória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná