Súmula: Concede as medalhas que especifica a Militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, com base art. nº 250, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, e tendo em vista o contido protocolado nº 19.972.847-4, DECRETA:
Art. 1º Concede a Medalha de Sangue conforme deliberado na 449ª Reunião da Comissão de Mérito da PMPR aos militares estaduais, Subten. PM RR GERALDO NEGRIZOLLI, RG nº 4.927.154-9, e o Sd. QPM 2-0 HIGOR ANDREY DE ANDRADE, RG nº 12.607.713-0.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado