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Decreto 953 - 17 de Junho de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5519 de 18 de Junho de 1999

Súmula: Aprovada a participação do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, como Sócio Fundador das sociedades "Tecpar - Certificação", "Tecpar - Imunobiológicos" e "Tecpar - Soluções Tecnológicas".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V, VI e XVII da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 44, 45 e 46, da Lei nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovada a participação do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, como Sócio Fundador das sociedades "Tecpar - Certificação", "Tecpar - Imunobiológicos" e "Tecpar - Soluções Tecnológicas", a serem instituídas pela comunidade civil como Sociedades Civis de Direito Privado, com a finalidade de implementar ações de desenvolvimento científico e tecnológico.

Art. 2º. O Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR poderá celebrar Contratos de Gestão ou Termos de Parceria com as sociedades citadas no art. 1º deste Decreto, para implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e de ações voltadas ao apoio tecnológico e fomento dos setores econômicos, à criação ou adaptação de tecnologias, à realização de estudos e projetos de natureza técnico-científica, à formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, às atividades de intercâmbio e outras ações de interesse comunitário.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 17 de junho de 1999, 178º da Independência e 110º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ramiro Wahrhaftig
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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