Súmula: Torna sem efeito exonerações da Secretaria de Estado da Saúde, efetivadas pelo Decreto nº 658, de 1º de março de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito exonerações da Secretaria de Estado da Saúde, efetivadas pelo do Decreto nº 658, de 1º de março de 2023:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado