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Decreto 784 - 10 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11376 de 10 de Março de 2023

Súmula: Torna sem efeito exonerações, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,


DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito as exonerações efetivadas pelo Decreto nº 712, de 06 de março de 2023, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU:
ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA, RG nº 6.614.510-7, Assessor – Símbolo FGP-5;
SIMONE DOS SANTOS, RG nº 5.790.752-5, Assessor – Símbolo DAS-8;
MARIANA NUNES DE BARROS, RG nº 14.302.526-8, Assessor – Símbolo DAS-5;
NANCY REGINA SHEN, RG nº 8.245.763-1, Assessor – Símbolo DAS-3;
EDUARDO ALMEIDA ARAÚJO, RG nº 767357299-BA, Assessor – Símbolo DAS-11;
ANDRIELY KARINY SIMÃO, RG nº 10.545.653-0, Assessor – Símbolo DAS-4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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