Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 24.100.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII, § 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228, de 6 setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 20.093.728-7 e nº 20.085.648-1,D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 24.100.000,00 (vinte quatro milhões e cem mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado das fontes 250 - Diretamente Arrecadados, 284 - Outros Convênios/Outras Transferências e fonte 258 - Diretamente Arrecadados com Utilização Vinculada, da Companhia de Habitação do Paraná e da fonte 257 - Receitas de Outras Fontes Recolhidas da Administração Indireta por Determinação Legal do Fundo Estadual de Assistência Social, no exercício de 2022.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado