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Portaria ADAPAR 061 - 06 de Março de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11376 de 10 de Março de 2023

Súmula:

RESOLVE:
 

 
Município Funcionário Autorizado RG nº Sindicato Protocolo
SID/ADAPAR nº
Prudentópolis Natália Borges 37.289.795-2 Sindicato Rural de Prudentópolis 20.109.886-6

Art. 3º - A funcionária autorizada deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.

Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se a funcionária infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.

Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 134, de 17 de maio de 2021.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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