Art. 2º - A autorização concedida à funcionária especificada nesta Portaria, ficará sob a fiscalização do médico veterinário da ULSA de Prudentópolis.
Art. 3º - A funcionária autorizada deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se a funcionária infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 134, de 17 de maio de 2021.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.