Súmula: Torna sem efeito exonerações do Decreto nº 712, de 06 de março de 2023 e Decreto nº 628, de 28 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 712, de 06 de março de 2023, na parte que exonerou ANDREA DE MACEDO PEDRO TEBCHIRANI, RG nº 4.075.468-7, da função de gestão pública de Assessor – Símbolo FGP-9, do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 628, de 28 de fevereiro de 2023, na parte que exonerou GUISELA MARZINKOWSKI, RG nº 8.154.387-9, do cargo, em comissão, de Assessor – Símbolo DAS-12, da Casa Civil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado