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Lei 14578 - 22 de Dezembro de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6880 de 23 de Dezembro de 2004

Súmula: Dá nova redação ao § 4º, do art. 4º, da Lei 13.212, de 29 de junho de 2001.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O § 4º do art. 4º, da Lei nº 13.212, de 29 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"4º. ...........

§ 4º. O benefício previsto neste artigo não se aplica:

I – às operações de saídas de couro, de pele e dos produtos deles resultantes;
II – às operações de saídas destinadas ao exterior.".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de dezembro de 2004.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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