Súmula: Autoriza o Poder Executivo a denominar a nova Escola Pública Estadual do Bairro Hortência II, em Fazenda Rio Grande, com o nome da Sra. Lucy Requião de Melo e Silva.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 57/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Colégio Estadual Lucy Requião de Melo e Silva o prédio situado no bairro Hortência II, onde está sendo concluída a construção de 3.000m² (três mil metros quadrados), cujo espaço será destinado ao ensino fundamental e atenderá 1.890 alunos.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 14 de julho de 2005.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado