Súmula: Fica homologado o Decreto nº 03/2000-A, datado de 05 de janeiro de 2000, o qual dispõe sobre a prorrogação da situação de Emergência nas áreas urbana, rural e no parque industrial do município de Astorga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe o art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e, ainda, o contido no parágrafo único do art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.343, de 29 de setembro de 1999, e considerando que no dia 07 de dezembro de 1999, abateu-se sobre a região da sobredita localidade, forte vendaval acompanhado de precipitação pluviométrica e granizo e, até o presente momento, aquela comunidade não conseguiu restabelecer-se, ou seja, as indústrias que foram atingidas continuam com suas instalações danificadas; dessa forma paralisadas e, em conseqüência parte da população economicamente ativa, permanece sem trabalho, gerando efeitos sociais negativos, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica homologado o Decreto nº 03/2000-A, datado de 05 de janeiro de 2000, o qual dispõe sobre a prorrogação da Situação de Emergência nas áreas urbana, rural e no parque industrial do município de Astorga, por mais 150 (cento e cinqüenta) dias, conforme já declarado no Decreto nº 77, de 08 de dezembro de 1999, do Prefeito Municipal, confirmado por intermédio do Decreto de Homologação nº 1.644, de 14 de dezembro de 1999.
Art. 2º. Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios.
Art. 3º. Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º. Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2000, devendo viger pelo prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias a contar de sua publicação.
Curitiba, em 06 de abril de 2000, 179º da Independência 112º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Luiz Antonio Borges Vieira Chefe da Casa Militar
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado