Súmula: Decreta luto oficial em todo o território do Estado em face do falecimento do ex-Deputado Estadual DUÍLIO GENARI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento do Excelentíssimo Senhor DUÍLIO GENARI, ex-Deputado Estadual, DECRETA:
Artigo único. Fica declarado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o território do Estado.
Curitiba, em 03 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado