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Portaria ADAPAR 054 - 28 de Fevereiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11371 de 3 de Março de 2023

Súmula:

Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar servidores para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Oficio nº 020/2023, da Prefeitura Municipal de Planalto.

RESOLVE:

 
Município Servidor Autorizado Matrícula Lotação Protocolo
SID/ADAPAR nº
Planalto
 
Eric Vinicios Souza Biondo 225/22  Secretaria Municipal de Agricultura 20.120.579-4

Art. 3º - O servidor autorizado deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.

Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se o servidor infringir   dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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