Súmula: Altera o Anexo do Decreto nº 11.418, de 20 de junho de 2022, que aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI, do art. 87 da Constituição Estadual, observado o disposto na Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019 e sucedâneas, DECRETA:
Art. 1º Altera o §10 do art. 16, do Anexo do Decreto nº 11.418, de 20 de junho de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: § 10. Excepcionalmente, no primeiro ano de vigência deste Regimento, ante as devidas e necessárias adaptações à adequada aplicação do novo regramento, os mandatos dos atuais membros integrantes da JARI, ficarão elastecidos pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, dispensada a recondução compreendida no parágrafo anterior e item 7.1 da Resolução nº 357/2010 – CONTRAN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado