Súmula: Instituído o Campus de Francisco Beltrão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, através da incorporação da Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão - FACIBEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, o contido no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Lei Estadual nº 12.235, de 24 de julho de 1998. DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Campus de Francisco Beltrão da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, através da incorporação da Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão - FACIBEL.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de junho de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado