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Decreto 998 - 28 de Junho de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5526 de 29 de Junho de 1999

Súmula: Abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 da Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos III, IV e VI da Lei Estadual nº 12.400 de 30 de dezembro de 1998,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais) e, simultaneamente, a troca de fonte, de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito e da conversão das fontes de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.

Art. 4º. Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária conforme Anexo VII deste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 28 de junho de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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