Súmula: Procedida a conversão entre as fontes de recursos no valor de R$ 750.000,00 que custeiam a programação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso IV da Lei Estadual nº 12.400 de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 28 de junho de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado