Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 386.205.000,00, A CHEFIA DO PODER EXECUTIVO, E SECRETARIAS DE ESTADO DA AGRICULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 7º., da Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :
Art 1º. Fica aberto aos orçamentos da Chefia do Poder Executivo, e Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e da Segurança Pública, aprovados pela Lei Estadual nº 9494, de 21 de dezembro de 1990, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 386.205.000,00 (trezentos e oitenta e seis milhões, duzentos e cinco mil cruzeiros), de acordo com o anexo I deste decreto.
Art 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente de cancelamento de recursos alocados na Secretaria de Estado da Administração, conforme Anexo II deste decreto.
Art 3º. Em decorrência do contido na artigo 2º. deste decreto, fica cancelado o orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, aprovado pela Lei nº 9494 de 21 de dezembro de 1990, no mesmo valor referido no artigo 1º. deste decreto, conforme anexo III, ficando assim alterada a composição dos recursos centralizados pela Chefia do Poder Executivo, e pelas Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Segurança Pública, junto ao DEAM.
Art 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 26 de fevereiro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado