Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 90.480.000,00, DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADIMINISTRAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 7º., da Lei Estadual nº. 9.494, de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :
Art 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 90.480.000,00 (noventa milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, conforme Anexo II deste decreto.
Art 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM e do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, aprovados pela Lei nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art 4º. A alteração a que se refere o artigo anterior, modifica a composição das dotações centralizadas no DEAM e DECOM, pela Secretaria de Estado da Administração.
Art 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Curitiba, em 26 de fevereiro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado