Súmula: NOMEAÇÃO EM VIRTUDE DE HABILITAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA EXERCEREM O CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO OS CANDIDATOS RELACIONADOS NOMINALMENTE NO ANEXO QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE DECRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta das Secretarias de Estado da Educação e da Administração, D E C R E T A:
Art 1º. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de provas e títulos, de acordo com os arts. 7º e 23 da Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de 1976, para exercerem o cargo de Especialista de Educação, Código MPE-202 - Orientador Educacional, área de atuação de 5a. a 8a. séries de 1º grau e ensino de 2º grau, Série de Classe "C", Nível de Vencimento "3", carga horária semanal de 20 (vinte) horas, do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação, os candidatos relacionados nominalmente no Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art 2º. A presente nomeação destina-se a suprimento inicial em qualquer estabelecimento do Município, a ser indicado pela Chefia do Núcleo Regional da Educação, devendo o nomeado inscrever-se no próximo concurso de Remoção, para fins de fixação de sua lotação em estabelecimento de ensino, no qual deverá complementar o período de estágio probatório.
Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 25 de fevereiro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Gilda Poli Rocha Loures Secretária de Estado da Educação
Gino Azzolini Neto Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado