Súmula: Cumprimento de decisão judicial de nomeação de DIEGO ORLANDO SOUZA, Policial Penal, no Quadro Próprio da Polícia Penal do Paraná – QPPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0052076-55.2019.8.16.0182, do 4º Juizado da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 19.071.426-8, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, DIEGO ORLANDO SOUZA, RG n° 8.982.044-8, Inscrição n° 10.741-7, para exercer o cargo de Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná – QPPP, da Região de Maringá.
Art. 2º A nomeação se dá em caráter definitivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado