Súmula: Demite a servidora PATRICIA APARECIDA CINTRA, do cargo de Escrivã de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.534.617-3 e anexos, e ainda, Considerando que a servidora PATRICIA APARECIDA CINTRA, RG nº 6.368.685-9, ocupante do cargo de Escrivã de Polícia, cometeu transgressões disciplinares, infringindo com a sua conduta o disposto no art. 211, inciso III, combinado com o art. 230, inciso XI, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 e alterações; Considerando que a servidora foi submetida a regular processo administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório; Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 192, que concluiu estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019). DECIDE:
Art. 1º Demitir a servidora PATRICIA APARECIDA CINTRA, RG nº 6.368.685-9, do cargo de Escrivã de Polícia, 4ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, por infringir o disposto no art. 211, inciso III, combinado com o art. 230, inciso XI, da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982 e alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado