Súmula: Declara de utilidade pública a Associação Mundial de Programação Neurolingüística e Assistência Social – AMPNL, com sede e foro no Município de Mandaguaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 728/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a "Associação Mundial de Programação Neurolingüística e Assistência Social AMPNL", com sede e foro no Município de Mandaguaçu.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 08 de maio de 2006.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado