Súmula: Altera a Portaria 80, de 8 de dezembro de 2022, que servidores para representar a Agepar e acompanhar as reuniões internas e audiências referentes às tratativas de mediação e conciliação na Justiça Federal do Paraná e no Tribunal Regional Federal.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 80, de 8 de dezembro de 2022, para acrescentar o inciso IV no art. 1º com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2023.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 14 de fevereiro de 2023.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado