Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Portaria AGEPAR 023 - 14 de Fevereiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11363 de 17 de Fevereiro de 2023

Súmula: Constitui Grupos de Trabalho para execução das atividades da Agenda Regulatória 2023.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
 
(i) o disposto no art. 29, § 2º, da Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, e no art. 24, inciso II, do Regulamento da Agepar, os quais estabelecem que cabe ao Diretor-Presidente “o comando hierárquico sobre o pessoal, estrutura organizacional e funcionamento” da Agepar;
 
(ii) a previsão na Agenda Regulatória 2023 de que algumas matérias seriam objeto de análise por Grupos de Trabalho;
 
(iii) o disposto no protocolo nº 19.982.797-9;
 
RESOLVE:

Art. 1º 1º Instituir os seguintes Grupos de Trabalho:

I - GT1 - Revisão do Processo Administrativo Sancionador;

II - GT2 - Revisão do Marco de Gestão Estratégica de Pessoas e Regulamentação do Trabalho Hibrido;

III - GT3 - Lei Geral de Proteção de Dados, Sigilo e Temas Relevantes.

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor o GT1 - Revisão do Processo Administrativo Sancionador:

I - Adriano Medeiros Fontanelli;

II - Giselle de Andrade Colle;

III - Helmuth Germano Venske Neto;

IV - Kharen Kelm Herbst;

V - Mariana Ribeiro Facundo de Souza;

VI - Nivaldo Martinez Junior. (Revogado pela Portaria 35 de 02/04/2024)

Parágrafo único. O GT1 será coordenado pela servidora Mariana Ribeiro Facundo de Souza.

Parágrafo único. O GT1 será coordenado pela servidora Kharen Kelm Herbst.
(Redação dada pela Portaria 27 de 27/02/2023)

Art. 3º Designar os servidores abaixo para compor o GT2 – Revisão do Marco de Gestão Estratégica de Pessoas e Regulamentação do Trabalho Hibrido:

I - Caroline Niehues Zardo Pelandre;

II - Emerson Hochsteiner de Vasconcelos Segundo;

III - Luciano Ricardo Menegazzo;

IV - Marina Beatriz Fantin;

V - Silmara Silva de Araújo.

Parágrafo único. O GT2 será coordenado pela servidora Marina Beatriz Fantin.

Art. 4º Designar os servidores abaixo para compor o GT3 - Lei Geral de Proteção de Dados, Sigilo e Temas Relevantes:

I - Aaron David Chybior Marttuchy Gonçalves;

II - Ana Carolina Bendlin Gonzalez;

III - Daniel Pitanga dos Santos;

IV - Marco Antonio Ramos;

IV - Danielle Cristini Martins.
(Redação dada pela Portaria 56 de 19/06/2023)

V - Osmar A. Baptista Junior;

VI - Rita de Cassia Jacomassi Krueger.

Parágrafo único. O GT3 será coordenado pela servidora Rita de Cassia Jacomassi Krueger.

Art. 5º Os Grupos de Trabalho terão as seguintes atribuições:

I - realizar estudos sobre o tema do GT;

II - emitir informações técnicas;

III - propor edição de atos normativos, quando aplicável;

IV - preservar e organizar os trabalhos realizados em arquivos digitais de forma a estarem sempre disponíveis.

§ 1º Os GT’s deverão estabelecer um cronograma de atividades e prazo para conclusão dos trabalhos.

§ 2º O resultado dos trabalhos realizados pelos GT’s deverá ser apresentado aos Diretores da Agepar e, posteriormente, submetido à consulta interna.

§ 3º Caberá a cada GT analisar as propostas recebidas na Consulta Interna e, se for o caso, promover as adequações.

§ 4º Após a consolidação dos resultados pelos GT’s, o expediente deverá ser encaminhado ao Gabinete do Diretor-Presidente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE.

Curitiba, 14 de fevereiro de 2023.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná