Súmula: Constitui Grupos de Trabalho para execução das atividades da Agenda Regulatória 2023.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, e considerando: (i) o disposto no art. 29, § 2º, da Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, e no art. 24, inciso II, do Regulamento da Agepar, os quais estabelecem que cabe ao Diretor-Presidente “o comando hierárquico sobre o pessoal, estrutura organizacional e funcionamento” da Agepar; (ii) a previsão na Agenda Regulatória 2023 de que algumas matérias seriam objeto de análise por Grupos de Trabalho; (iii) o disposto no protocolo nº 19.982.797-9; RESOLVE:
Art. 1º 1º Instituir os seguintes Grupos de Trabalho:
I - GT1 - Revisão do Processo Administrativo Sancionador;
II - GT2 - Revisão do Marco de Gestão Estratégica de Pessoas e Regulamentação do Trabalho Hibrido;
III - GT3 - Lei Geral de Proteção de Dados, Sigilo e Temas Relevantes.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor o GT1 - Revisão do Processo Administrativo Sancionador:
I - Adriano Medeiros Fontanelli;
II - Giselle de Andrade Colle;
III - Helmuth Germano Venske Neto;
IV - Kharen Kelm Herbst;
V - Mariana Ribeiro Facundo de Souza;
VI - Nivaldo Martinez Junior. (Revogado pela Portaria 35 de 02/04/2024)
Parágrafo único. O GT1 será coordenado pela servidora Mariana Ribeiro Facundo de Souza.
Parágrafo único. O GT1 será coordenado pela servidora Kharen Kelm Herbst. (Redação dada pela Portaria 27 de 27/02/2023)
Art. 3º Designar os servidores abaixo para compor o GT2 – Revisão do Marco de Gestão Estratégica de Pessoas e Regulamentação do Trabalho Hibrido:
I - Caroline Niehues Zardo Pelandre;
II - Emerson Hochsteiner de Vasconcelos Segundo;
III - Luciano Ricardo Menegazzo;
IV - Marina Beatriz Fantin;
V - Silmara Silva de Araújo.
Parágrafo único. O GT2 será coordenado pela servidora Marina Beatriz Fantin.
Art. 4º Designar os servidores abaixo para compor o GT3 - Lei Geral de Proteção de Dados, Sigilo e Temas Relevantes:
I - Aaron David Chybior Marttuchy Gonçalves;
II - Ana Carolina Bendlin Gonzalez;
III - Daniel Pitanga dos Santos;
IV - Marco Antonio Ramos;
IV - Danielle Cristini Martins. (Redação dada pela Portaria 56 de 19/06/2023)
V - Osmar A. Baptista Junior;
VI - Rita de Cassia Jacomassi Krueger.
Parágrafo único. O GT3 será coordenado pela servidora Rita de Cassia Jacomassi Krueger.
Art. 5º Os Grupos de Trabalho terão as seguintes atribuições:
I - realizar estudos sobre o tema do GT;
II - emitir informações técnicas;
III - propor edição de atos normativos, quando aplicável;
IV - preservar e organizar os trabalhos realizados em arquivos digitais de forma a estarem sempre disponíveis.
§ 1º Os GT’s deverão estabelecer um cronograma de atividades e prazo para conclusão dos trabalhos.
§ 2º O resultado dos trabalhos realizados pelos GT’s deverá ser apresentado aos Diretores da Agepar e, posteriormente, submetido à consulta interna.
§ 3º Caberá a cada GT analisar as propostas recebidas na Consulta Interna e, se for o caso, promover as adequações.
§ 4º Após a consolidação dos resultados pelos GT’s, o expediente deverá ser encaminhado ao Gabinete do Diretor-Presidente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 14 de fevereiro de 2023.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado