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Portaria ADAPAR 044 - 04 de Fevereiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11365 de 23 de Fevereiro de 2023

Súmula:

Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.
Considerando o Termo de Colaboração nº 001/2020 celebrado entre a Adapar e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado do Paraná – FETRAF-PARANÁ.
Considerando a necessidade de autorizar funcionários de Sindicatos Rurais para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Termo de Adesão nº 002/2020, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rebouças.
 
RESOLVE:

 
Município Funcionário Autorizado RG nº Sindicato Protocolo
SID/ADAPAR nº
Rebouças Gabriele Machado 14.541.676-0 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rebouças 20.065.993-7
Rebouças Vera Lucia Ferreira dos Santos 9.382.239-0 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rebouças 16.875.401-9

Art. 3º - A funcionária autorizada deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.

Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se a funcionária infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.

Art. 5º – Fica revogada a Portaria nº 248, de 23 de outubro de 2020.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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