Art. 1º Renovar o credenciamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, CNPJ sob nº 76.002.641/0001-47, com endereço na Rua Juvenal Ferreira Pinto, nº 2070, Bairro Seminário, Rio Negro/PR, para a atividade de prestação de serviço de inspeção sanitária e industrial em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados na ADAPAR.
Art. 2º A prestação de serviço de inspeção sanitária e industrial de que trata o artigo 1º, deverá atender ao disposto na Portaria nº 280, de 28 de setembro de 2018, da ADAPAR, sem prejuízo dos demais preceitos normativos estadual e federal de inspeção de produtos de origem animal.
Art. 3º O credenciamento é válido pelo período de 01 (um) ano a partir de 16 de fevereiro de 2023, podendo ser renovado anualmente mediante requerimento protocolado na Unidade Local ou Regional da ADAPAR até 30 (trinta) dias do vencimento, na forma do artigo 8º, da Portaria nº 280, de 28 de setembro de 2018, da ADAPAR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.