Súmula: Dispõe sobre os Planos de Trabalho Anuais dos Agentes do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS) no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), incluída a Receita Estadual do Paraná (REPR), para o exercício de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 21.352/2023, bem como considerando o contido no protocolo nº 20.040.735-0, RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar os Planos de Trabalho Anuais dos Agentes de Compliance, de Controle Interno, de Ouvidoria e Transparência do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), pertinentes às atividades que serão executadas no âmbito da Pasta, incluída a Receita Estadual do Paraná (REPR), no exercício de 2023.
Art. 2º. A íntegra dos referidos planos está disponível para consulta no portal institucional da SEFA, no endereço https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Planos-de-Trabalho, bem como no Portal da Transparência Institucional (PTI), no endereço http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/informacoes/portalInstitucional/12/3.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2023
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado