Súmula: Altera a Portaria 75, de 7 de setembro de 2022, que designa os gestores locais do Sistema eProtocolo.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 29, § 2º da Lei Complementar n.º 222, de 05 de maio de 2020, e no art. 24, incisos II e III do Anexo ao Decreto n.º 6265, de 24 de novembro de 2020 (Regulamento da Agepar), e Considerando o contido no Decreto n.º 7304, de 13 de abril de 2021, que regulamenta o Sistema Integrado de Documentos -– eProtocolo na administração pública do Estado do Paraná, em especial em seu art. 6º, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º, inc. II, alínea “b” da Portaria nº 75/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Alterar o art. 1º, inc. V, alínea “a” da Portaria nº 75/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 10 de fevereiro de 2023.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado