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Decreto 544 - 16 de Fevereiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11362 de 16 de Fevereiro de 2023

(vide Decreto 612 de 27/02/2023)

Súmula: Transforma cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual conforme segue:
 
- 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-5, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;
- 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;
- 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-10, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;
- 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-12, da Casa Civil.
em - 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-2, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;
- 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-3, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
 
 

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do §3º do art. 54 da Lei nº 21.352, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, as funções de gestão pública integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual conforme segue:
 
- 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-8, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;
- 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-10, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;
- 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-10, da Casa Civil;
- 1 (uma) função de Assessor, símbolo FGP-11, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
em - 2 (duas) funções de Assessor, símbolo FGP-5, para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do §3º do art. 54 da Lei nº 21.352, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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