Súmula: Declara de utilidade pública a Associação das Donas de Casa de Curitiba – ADCC, com sede e foro no Município de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei N° 770/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação das Donas de Casa de Curitiba ADCC, com sede e foro no Município de Curitiba.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 08 de maio de 2006.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado